Isenção de Imposto de Renda no seu Benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte, é possível?

Isenção de Imposto de Renda no seu Benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte, é possível?

Isenção de Imposto de Renda no seu Benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte, é possível?

Sim! Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? 🧾💰
Esse é um direito garantido por lei, mas que ainda é desconhecido por grande parte da população.

Neste artigo, a advogada Nair Martins explica de forma clara e objetiva quem tem direito, quais doenças se enquadram e como solicitar esse benefício. Continue a leitura e entenda como garantir esse direito!

✅ Quem tem direito à isenção?

isenção do Imposto de Renda pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que tenham sido diagnosticados com doenças graves previstas em lei.
Importante: o benefício se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não se estende a outras fontes de renda.

🩺 Quais doenças dão direito à isenção?

De acordo com a legislação brasileira, as principais doenças que garantem o direito à isenção são:

  • HIV (AIDS)
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Mal de Parkinson
  • Nefropatia grave (doença renal)
  • Cardiopatia grave (doença cardíaca)
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave (doença no fígado)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Além dessas, algumas deficiências físicas e mentais também podem ser consideradas, desde que devidamente comprovadas por laudo médico.

🔗 Saiba mais sobre doenças que garantem isenção de IR no site da Receita Federal

📋 Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

O processo é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:

1. Obtenha um laudo médico oficial

O primeiro passo é solicitar um laudo médico emitido por um profissional do SUS ou por um médico particular.
Esse laudo deve conter o diagnóstico da doença, a data de início e a CID (Classificação Internacional de Doenças).

2. Solicite a isenção junto ao INSS ou à Receita Federal

Se você recebe benefício do INSS, o pedido deve ser feito diretamente no portal Meu INSS.
Caso o benefício seja pago por outro órgão (como aposentadoria de servidor público), o pedido deve ser feito junto ao órgão pagador.

3. Aguarde a análise e acompanhe o processo

Após o envio dos documentos, o pedido será analisado. Se aprovado, a isenção será aplicada e, em alguns casos, poderá haver restituição retroativa dos valores pagos indevidamente.

❗ Atenção: A isenção não é automática!

Mesmo que a doença esteja listada na legislação, a isenção não é concedida automaticamente. É necessário entrar com o pedido formal e apresentar os documentos exigidos.

Além disso, o benefício não se aplica a rendimentos de trabalho ou aluguel, apenas aos valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.

😨 E se o pedido for negado?

A Dra. Nair Martins destaca que nem sempre a Receita Federal ou o INSS aceitam o pedido de primeira. Mas isso não significa que o direito foi perdido.

➡️ É possível solicitar uma revisão administrativa ou até entrar com uma ação judicial para garantir a isenção.
Casos assim são comuns, e muitos beneficiários só conseguem o reconhecimento do direito após recorrer judicialmente.

Se você teve o pedido negado, não desista. Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.

🤔 Ainda tem dúvidas?

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessas condições, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado para garantir seus direitos.

A Dra. Nair Martins é advogada com ampla experiência em direito previdenciário e pode te orientar em cada etapa do processo.

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