Direitos do Autista

Direitos do Autista

Legislação:

A Lei 12.764 de 27/12/2012, Lei Berenice Piana, determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

E a Lei 13.146 de 06/07/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Capacidade civil

As pessoas com autismo possuem capacidade civil para todos os atos da vida civil, sendo apenas impedidas se for comprovada a incapacidade de expressar sua vontade, dentro de certos limites.

Inclusive o Alistamento militar e eleitoral.

Saúde

A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece de acordo com a prescrição médica limites mínimos de sessões de terapia, de acordo com o tipo específico de terapia. As pessoas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*), esse limite é diferenciado.

Medicamento

O art. 3o da Lei 12.764/2012, é muito claro em relação ao direito da pessoa com transtorno do espectro autista:

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

Se a medicação não estiver disponível na rede pública?

Caso o SUS e até mesmo o convênio médico venha negar acesso ao medicamento, é possível recorrer ao Judiciário.

Educação

O direito à vaga na escola é apenas uma das várias garantias que os autistas possuem.
Abrange ainda: Transporte especial com acompanhante terapêutico.

Material adaptado de material e avaliação para facilitar a compreensão e dialogo com os professores. Importante ter um laudo de adaptação.

Trabalho

Empresas com mais de 100 funcionários têm a obrigação de incluir pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários.

Redução da Jornada de Trabalho

Para os pais ou responsáveis de pessoas com deficiência que trabalham como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, existe o direito à redução da carga horária de trabalho sem redução dos vencimentos, desde que comprovada a necessidade. Também se estende a funcionários de Empresas Público Privadas, como por exemplo, Correios.

Saque FGTS

A Lei 8.036/90, no artigo 20, não mencione especificamente o transtorno do espectro autista entre as doenças graves que permitem o saque do FGTS.

Em 2023, através da Circular Caixa 1.016/2023, passou a ser possível administrativamente, isto é, diretamente na Caixa Econômica o saque para autistas ou pais de autistas nível 3 de suporte, conhecido como autismo severo.

Benefício do INSS para autista

o BPC/LOAS é destinado a uma pessoas autistas que estejam cadastradas no Cadúnico e possuem baixa renda, que é de apenas 1/4 do salário mínimo por mês. No entanto, algumas despesas que não são supridas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser deduzidas da renda per capita para calcular a elegibilidade.

Isenções

Imposto de Renda – apenas sobre aposentadores e pensões previdenciárias.
Isenção de IPI e ICMS – na compra de veículo zero km.
Isenção IPVA – O veículo precisa comprovar que a pessoa possuí deficiência para que ela possa solicitar a isenção do IPVA.
Isenção rodízio e estacionamento – Em São Paulo junto ao Detran.

Benefícios

Viagens áreas – desconto de até 80% nas passagens do acompanhante, preferência no check-in, no embarque e outros benefícios durante o processo de viagem.

Passe Livre em viagens interestaduais: Este benefício é válido para viagens interestaduais convencionais em ônibus, trem ou barco/balsa, de caráter público.

Lazer- Aquisição de bilhete onde se pode adquirir em alguns parques e que dão acesso a filas especiais que diminuem o tempo de espera.

Meia entrada: estudante por si só já possui direito a meia entrada, mas o que poucos sabem é que o acompanhante também tem direito.

Fila preferencial: importante que esteja munido de atestado e do RG / CIPTEA ( https://ciptea.sp.gov.br ).

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