Mais conhecido como BPC/LOAS, este é um auxílio do governo do Brasil para ajudar pessoas idosas acima de 65 anos ou com deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas e que estão em situação de dificuldade financeira como por exemplo deficientes monoculares e portadores de HIV.
Este benefício que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que se encontram na situação acima descrita, não requer contribuição ao INSS, mas precisa preencher alguns requisitos específicos para ter direito. Veja só:
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cidadão que decidir solicitar este benefício pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Ocorre que este processo pode ser difícil, necessitando até mesmo ajuizar ação especifica. Assim para garantir que seu pedido será bem instruído a fim de conseguir o benefício de maneira mais eficiente, você pode procurar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário do INSS.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, além de outras nacionalidades aceitas, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Importante esclarecer que o fato de um membro da família já receber o benefício assistencial BPC/LOAS não exclui o direito do outro também requerer. Por exemplo: dois idosos, sendo um aposentado com salário mínimo e outro não. Também no caso de mais de um deficiente com direito ao benefício na mesma residência, ou ainda, um idoso e outro deficiente. Essa renda sempre será excluída do cálculo. Também não será considerado renda os valores recebidos por Bolsa Família ou outro auxílio do governo.
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda per capta deverá ser realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma realizada por assistentes sociais e a outra por médicos peritos do INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão.
Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização das avaliações médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que estiver internado.
Vale lembra que o Benefício Assistencial pode ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda preenche as condições de concessão do benefício. Uma das formas que permite a revisão é a atualização do CADùnico, qualquer alteração considerável no cadastro, como por exemplo mudança na renda do grupo familiar será motivo para cessação imediatamente.
Importante esclarecer que existem casos em que mesmo ultrapassando a renda per capita é possível reverter o indeferimento ou a cessação do benefício através de Ação Judicial. Por isso se tiver dúvidas quando do momento de requerer o benefício ou ainda da cassação do mesmo, vale a pena consultar um profissional especializado para auxilia-lo na resolução dos problemas.
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