Auxílio-acidente, que é o benefício devido ao segurado empregado que é pago pelo INSS após sofrer um acidente, receber o auxílio por incapacidade e tendo alta médica restar alguma sequela mesmo que mínima, e que reduza a sua capacidade para o trabalho.
Este benefício pago pelo INSS tem como característica principal a de garantir ao acidentado um tipo de indenização paga ao trabalhador que ficou com diminuição na sua capacidade de trabalho, e que trará maior dificuldade para exerce-lo. Importante destacar que a sequela não precisa ser grave para ter direito ao benefício.
Outro fato importante é que não é obrigatório que o acidente ocorro no local de trabalho, podendo inclusive ser considerado acidente de trabalho se ocorrido no trajeto para o local de trabalho.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
Digamos que por exemplo o segurado do INSS tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.412,00, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 706,00.
Por lei este é o único benefício do INSS que pode ser recebido com um valor menor que o salário mínimo, isso por que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o recebe.
São duas as situações que autorizam o benefício ser cancelado:
A boa notícia é que diferente dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, se o beneficiário voltar ao trabalho não terá o cancelamento ou suspensão do benefício.
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