Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Quem tem direito?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para o trabalhador que trabalhou na condição de pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por longo prazo.

O segurado portador de deficiência pode aposentar de forma antecipada, devendo comprovar que exerceu suas atividades portando a deficiência.

Será feito uma análise do grau de deficiência que pode ser leve, média ou grave.

Existem dois tipos de aposentadoria a pessoa com deficiência que pode ser por idade e/ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.

Grau de deficiênciaTempo de Contribuição
LeveHomem: 33 anos | 
Mulher: 28 anos
ModeradaHomem: 29 anos | 
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos | 
Mulher: 20 anos

De acordo com cada deficiência é que é definido o grau, veja a tabela abaixo:

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade. Mas neste tipo necessariamente é preciso cumprir o tempo mínimo de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.

Grau de deficiênciaCarência
Leve, Moderada e Grave180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência

Documentos necessários para o INSS

*O conhecimento nos une e nos fortalece*

Ajudo as pessoas a conhecerem as leis do INSS e alcançar sua aposentadoria e benefícios previdenciários.

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