Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Programada por Idade Urbana

(por idade - arts. 48 e ss. da Lei 8.213/91 e Emenda 103/2019)

A aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e cumpriram o período de contribuição necessário. As regras para homens e mulheres são diferentes, mas ambas visam garantir uma renda para os trabalhadores após a conclusão de suas vidas profissionais.

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Aposentadoria por Idade

Como era antes da reforma:

DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019 – EMENDA 103 – Aplicável para urbana e híbrida Homem: 65 anos de idade e carência de 180 contribuições (sem tempo de contribuição) Mulher: 60 anos de idade e carência de 180 contribuições (sem tempo de contribuição) Renda mensal inicial: 70% do SB (calculado da forma antiga, com descarte dos 20% menores) acrescidos de 1% para cada grupo de 12 contribuições existentes no histórico do segurado até o limite de 100%.

E como ficou após a reforma:

É importante ressaltar que o benefício sofreu mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.

Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que, ambos devem  er contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.

Essas regras não se aplicam a algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.

A regra de transição por idade:

As mulheres que se filiaram ao sistema até 13/11/2019, a regra de transição manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com aumento anual da idade mínima, limitado a 62 anos a partir de 2024.

Direito Adquirido antes da reforma

Como funciona o Direito Adquirido à Aposentadoria com 60 anos?

O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos se refere à possibilidade do trabalhador se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria.

Isso significa que, se um trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade mulher e 65 homens com 10 contribuições para o INSS. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha a idade completa e as 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência

Outros temas abordados na Aposentadoria por Idade e que será apresentado em breve:

Documentos comprobatórios:

Após todas estas informações e mudanças significativas em seu direito é preciso analisar todas as alternativas e ver qual o mais vantajoso. Hoje existe a possibilidade de se realizar o Planejamento Previdenciário, uma alternativa para verificar qual o melhor caminho a ser tomado.

Conteúdo criado por Nair Martins – Advogada especialista em Direito Previdenciário. 

*O conhecimento nos une e nos fortalece*

Ajudo as pessoas a conhecerem as leis do INSS e alcançar sua aposentadoria e benefícios previdenciários.

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