Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Quem tem direito?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para o trabalhador que trabalhou na condição de pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por longo prazo.
O segurado portador de deficiência pode aposentar de forma antecipada, devendo comprovar que exerceu suas atividades portando a deficiência.
Será feito uma análise do grau de deficiência que pode ser leve, média ou grave.
Existem dois tipos de aposentadoria a pessoa com deficiência que pode ser por idade e/ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.
Grau de deficiência
Tempo de Contribuição
Leve
Homem: 33 anos | Mulher: 28 anos
Moderada
Homem: 29 anos | Mulher: 24 anos
Grave
Homem: 25 anos | Mulher: 20 anos
De acordo com cada deficiência é que é definido o grau, veja a tabela abaixo:
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade. Mas neste tipo necessariamente é preciso cumprir o tempo mínimo de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.
Grau de deficiência
Carência
Leve, Moderada e Grave
180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência
Documentos necessários para o INSS
Documento pessoais com foto – RG, CNH e CTPS;
Documentos de comprovação dos períodos trabalhados;
Documentos que comprovem a deficiência e a data de início. Exemplo: fotografias, CAT (comunicação de acidente de trabalho) prontuário médico e hospitalar, exames, laudos médicos, etc.
*O conhecimento nos une e nos fortalece*
Ajudo as pessoas a conhecerem as leis do INSS e alcançar sua aposentadoria e benefícios previdenciários.