A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para o trabalhador que trabalhou na condição de pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por longo prazo.
O segurado portador de deficiência pode aposentar de forma antecipada, devendo comprovar que exerceu suas atividades portando a deficiência.
Será feito uma análise do grau de deficiência que pode ser leve, média ou grave.
Existem dois tipos de aposentadoria a pessoa com deficiência que pode ser por idade e/ou por tempo de contribuição.
Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição |
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Leve | Homem: 33 anos | Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos | Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos | Mulher: 20 anos |
De acordo com cada deficiência é que é definido o grau, veja a tabela abaixo:
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade. Mas neste tipo necessariamente é preciso cumprir o tempo mínimo de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.
Grau de deficiência | Carência |
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Leve, Moderada e Grave | 180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência |
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