Isenção de Imposto de Renda no seu Benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte, é possível?
Sim! Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? 🧾💰
Esse é um direito garantido por lei, mas que ainda é desconhecido por grande parte da população.
Neste artigo, a advogada Nair Martins explica de forma clara e objetiva quem tem direito, quais doenças se enquadram e como solicitar esse benefício. Continue a leitura e entenda como garantir esse direito!
✅ Quem tem direito à isenção?
A isenção do Imposto de Renda pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que tenham sido diagnosticados com doenças graves previstas em lei.
Importante: o benefício se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não se estende a outras fontes de renda.
🩺 Quais doenças dão direito à isenção?
De acordo com a legislação brasileira, as principais doenças que garantem o direito à isenção são:
- HIV (AIDS)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Mal de Parkinson
- Nefropatia grave (doença renal)
- Cardiopatia grave (doença cardíaca)
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Além dessas, algumas deficiências físicas e mentais também podem ser consideradas, desde que devidamente comprovadas por laudo médico.
🔗 Saiba mais sobre doenças que garantem isenção de IR no site da Receita Federal
📋 Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O processo é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:
1. Obtenha um laudo médico oficial
O primeiro passo é solicitar um laudo médico emitido por um profissional do SUS ou por um médico particular.
Esse laudo deve conter o diagnóstico da doença, a data de início e a CID (Classificação Internacional de Doenças).
2. Solicite a isenção junto ao INSS ou à Receita Federal
Se você recebe benefício do INSS, o pedido deve ser feito diretamente no portal Meu INSS.
Caso o benefício seja pago por outro órgão (como aposentadoria de servidor público), o pedido deve ser feito junto ao órgão pagador.
3. Aguarde a análise e acompanhe o processo
Após o envio dos documentos, o pedido será analisado. Se aprovado, a isenção será aplicada e, em alguns casos, poderá haver restituição retroativa dos valores pagos indevidamente.
❗ Atenção: A isenção não é automática!
Mesmo que a doença esteja listada na legislação, a isenção não é concedida automaticamente. É necessário entrar com o pedido formal e apresentar os documentos exigidos.
Além disso, o benefício não se aplica a rendimentos de trabalho ou aluguel, apenas aos valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
😨 E se o pedido for negado?
A Dra. Nair Martins destaca que nem sempre a Receita Federal ou o INSS aceitam o pedido de primeira. Mas isso não significa que o direito foi perdido.
➡️ É possível solicitar uma revisão administrativa ou até entrar com uma ação judicial para garantir a isenção.
Casos assim são comuns, e muitos beneficiários só conseguem o reconhecimento do direito após recorrer judicialmente.
Se você teve o pedido negado, não desista. Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.
🤔 Ainda tem dúvidas?
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessas condições, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado para garantir seus direitos.
A Dra. Nair Martins é advogada com ampla experiência em direito previdenciário e pode te orientar em cada etapa do processo.
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